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LEI ORDINÁRIA Nº 2.667/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.667, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1993
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 19.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CR$ 19.000.000,00 (Dezenove Milhões de cruzeiros reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos de despesas abaixo discriminadas:
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo.....CR$ 7.000.000,00
3130 Serviços de terceiros e Encargos
3131 Outros serviços e Encargos.....CR$ 9.000.000,00
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações.....CR$ 3.000.000,00
TOTAL.................................CR$ 19.000.000,00
Art. 2º A abertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria