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LEI ORDINÁRIA Nº 2.661/1993

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 15.000.000,00.

16/12/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.661, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 15.000.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementar dotação orçamentária vigente, conforme elemento de despesa abaixo discriminado:

4 .0.0.0 Despesas de capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Equipamento e material permanente

Valor ......................... CR$ 15.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. da Coordenadoria