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LEI ORDINÁRIA Nº 2.656/1993

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.

15/12/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.656, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da tarifa de consumo de água e utilização de esgoto a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 70/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.