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LEI ORDINÁRIA Nº 264/1956

DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÕES EM JORNAIS E REVISTAS.

07/09/1956 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 264, DE 7 DE SETEMBRO DE 1956

(DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÕES EM JORNAIS E REVISTAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nenhuma publicidade será dada a jornais ou revistas não aditadas neste município, sob qualquer título e as expensas do município, sem que os interessados provem:

a) existência regular, normal e legal do periódico superior a cinco (5) anos;

b) idoneidade de seus diretores;

c) média total da tiragem por edição;

d) filiação dos seus responsáveis a Associação Paulista de Imprensa ou ao Sindicato dos Proprietários de Jornais;

e) fundamentos que esclareçam o interesse da publicidade ou reportagem, para o município com relação nos objetivos do periódico.

Art. 2º Preenchidas todas as formalidades efetuará pagamento após a publicação da matéria, dentro da verba própria existente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de dezembro de 1956.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal