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LEI ORDINÁRIA Nº 2.553/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 22.659.000.000,00.

09/06/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.553, DE 9 DE JUNHO DE 1992

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 22.659.000.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de Cr$ 22.659.000.000,00 (vinte e dois bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

PODER LEGISLATIVO

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil...........................................Cr$ 764.000.000,00

3120 - Material de Consumo...............................Cr$ 4.000.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................Cr$ 18.000.000,00

3200 - Transferências Correntes

3250 - Transferências a Pessoas

3251 - Inativos..................................................Cr$ 153.000.000,00

SOMA...............................................................Cr$ 939.000.000,00

PODER EXECUTIVO

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................Cr$ 13.000.000.000,00

3120 - Material de Consumo.................................Cr$ 3.000.000.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 4.000.000.000,00

3200 - Transferências Correntes

3250 - Transferências a Pessoas

3251 - Inativos...................................................Cr$ 1.500.000.000,00

3252 - Pensionistas.............................................Cr$ 220.000.000,00

SOMA............................................................... Cr$ 21.720.000.000,00

TOTAL...............................................................Cr$ 22.659.000.000,00

Art. 2º A Cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de junho de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria