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LEI ORDINÁRIA Nº 2.507/1991

AUTORIZA O USO DE BENS MUNICIPAIS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS.

11/09/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.507, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991

(AUTORIZA O USO DE BENS MUNICIPAIS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar gratuitamente serviços de conservação em estradas rurais de propriedade de terceiros, consideradas como de escoamento de produção agropecuária.

Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a executar gratuitamente, serviços de conservação e construção de pontes e mata-burros em estradas rurais que atendam no mínimo três propriedades rurais

Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a executar gratuitamente, serviços de conservação e construção de pontes e mata-burros em estradas rurais que atendam no mínimo duas (2) propriedades rurais.(Redação dada pela Lei nº 2.691, de 02.05.1994)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/91, de autoria do vereador José Campos Lários.