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LEI ORDINÁRIA Nº 2.501/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PLANTE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA INDUSTRIAL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/08/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.501, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PLANTE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA INDUSTRIAL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Ação Social, através da Secretaria Nacional de Promoção Social, visando a implantação do Projeto PLANTE de formação profissional na área industrial e comercial, nesta Município.

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a proceder a abertura de cédito adicional especial no valor de CR$ 26.000,000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) destinado a cobrir as despesas com a execução do Convênio.

Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria