Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 2.500/1991

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ENTIDADES BENEFICENTES E OUTRAS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO.

22/08/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.500, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ENTIDADES BENEFICENTES E OUTRAS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar benefícios às entidades beneficentes, instituições de ensino oficiais e outras de interesse social, no Município, mediante a realização de pequenas obras, com equipamentos e pessoal da Prefeitura, pavimentação e sarjeteamento em espaços físicos internos das respectivas entidades.

Art. 2º A prestação dos benefícios, em qualquer circunstância, obriga a entidade beneficiária, a providenciar com recursos próprios os materiais necessários à obra a ser executada, bem como prover projetos ou documentos, quando exigidos pela legislação vigente.

Art. 3º A entidade interessada protocolará em tempo hábil, solicitação contendo exposição detalhada de que pretende realizar, para que sejam procedidos estudos de viabilidade de execução, pela Prefeitura.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 1.991.

DR. JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Chefe da Coordenadoria