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LEI ORDINÁRIA Nº 2.496/1991

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.

02/07/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.496, DE 2 DE JULHO DE 1991

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida isenção de quaisquer tributos municipais a aposentados e pensionistas que perceberem até dois salários mínimos comprovadamente, e que queiram exercer atividades econômicas no Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 32/91, de autoria do vereador Jair Sampaio.