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LEI ORDINÁRIA Nº 2.483/1991

DISPÕE SOBRE ACESSO ESPECIAL E GRATUIDADE A DEFICIENTES FÍSICOS, CEGOS E ACOMPANHANTES EM COLETIVOS MUNICIPAIS.

22/05/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.483, DE 22 DE MAIO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ACESSO ESPECIAL E GRATUIDADE A DEFICIENTES FÍSICOS, CEGOS E ACOMPANHANTES EM COLETIVOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica garantido ao acompanhante de deficiente físico dependente e de cegos, o transporte gratuito nos coletivos urbanos municipais.

Parágrafo único. O acesso aos veículos dar-se-á para os deficientes físicos, cegos e acompanhantes pela porta dianteira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria