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LEI ORDINÁRIA Nº 2.474/1991

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2412 DE 21/06/90.

10/04/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.474, DE 10 DE ABRIL DE 1991

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2412 DE 21/06/90.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A redação do Artigo 8º da Lei nº 2.412/90, alterado pelo Artigo 1º da Lei nº 2.466, de 04 de fevereiro de 1.991, vigorará com nova redação:

“Art. 8º Fica referenciada como “Área 8”, a área contendo 566.135,00m² (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), ou 23,340 alqueires, destinada a implantação industrial, comercial e residencial, com o seguinte roteiro:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 1.991.

Dr. João Antônio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Coordenadoria de registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria