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LEI ORDINÁRIA Nº 2.464/1991

ACRESCENTA PROGRAMAS AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993.

04/02/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.464, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991

(ACRESCENTA PROGRAMAS AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de Votuporanga, aprovado pela Lei nº 2.361, de 10 de novembro de 1989, abrangendo o período de 1990 a 1993, o programa a seguir, detalhado pelos Anexos I e II, integrantes a esta Lei.

- Aquisição de veículos para a Frota da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1991.

Dorival Alfredo Veronezi

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Hilda Garcia Marcelino de Carvalho

Resp. pela Coordenadoria