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LEI ORDINÁRIA Nº 2.452/1990

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ALÍNEA D DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2332, ALTERADA PELA LEI Nº 2375, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

20/11/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.452, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ALÍNEA D DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2332, ALTERADA PELA LEI Nº 2375, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “d” do Artigo 3º da Lei nº 2.332, de 11 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 2.375, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) Prova oficial de que a renda mensal do interessado não ultrapasse a 4 (quatro) salários mínimos, que no caso de autônomos, trabalhadores avulsos e demais pessoas sem vínculo empregatício, poderão provar o limite de renda salarial previsto através de declaração própria, testemunhada por dois munícipes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 74/90, de autoria do vereador Jair Sampaio.