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LEI ORDINÁRIA Nº 2.449/1990

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

20/11/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.449, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.280, de 22 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O prazo para construção da sede da entidade será de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria