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LEI ORDINÁRIA Nº 2.426/1990

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES PRESIDENTE COSTA E SILVA, NESTE MUNICÍPIO.

26/07/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.426, DE 26 DE JULHO DE 1990

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES PRESIDENTE COSTA E SILVA, NESTE MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o montante de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) com a manutenção do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, neste Município, no presente exercício.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de julho de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria