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LEI ORDINÁRIA Nº 2.422/1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/07/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.422, DE 24 DE JULHO DE 1990

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Habitação Popular de Bauru, como agente promotora, para implantação de 207 (duzentos e sete) unidades residenciais destinadas às famílias de baixa renda nesta Município, do qual constará que a Municipalidade em contrapartida oferecerá a terraplenagem orçada em 2.000 VRF (CR$ 1.266.900,00), valor de julho/90, sem incidência no custo das casas.

Art. 2º O Conjunto Habitacional em questão será implantado em gleba de propriedade da COHAB.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de julho de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria