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LEI ORDINÁRIA Nº 2.393/1990

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRATIVA CENTRALIZADA E AUTÁRQUICA.

20/03/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 20 DE MARÇO DE 1990

(DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRATIVA CENTRALIZADA E AUTÁRQUICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto Jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da administração centralizada e Autárquica do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei o Município adotará como legislação própria as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2300, de 21 de novembro de 1.986, à qual se incorporarão automaticamente todas as alterações posteriores que venham a ocorrer no citado diploma legal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria