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LEI ORDINÁRIA Nº 2.390/1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE NCR$ 90.060.000,00.

12/03/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.390, DE 12 DE MARÇO DE 1990

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE NCR$ 90.060.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de NCZ$ 90.060.000,00 (noventa milhões e sessenta mil cruzeiros novos), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

3000 – Despesas Correntes

3100 – despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil......................................NCZ$ 50.000.000,00

3113 –Obrigações Patronais...........................NCZ$ 2.000.000,00

3120 – material de Consumo.........................NCZ$ 20.000.000,00

3130 – serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos.................NCZ$ 18.000.000,00

3200 – Transferências Correntes

3250 – Transferências a pessoas

3253 – salário família....................................NCZ$ 60.000,00

TOTAL........................................................NCZ$ 90.060.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria