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LEI ORDINÁRIA Nº 2.371/1989

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2301 DE 07/03/89.

05/12/1989 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2301 DE 07/03/89.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.301, de 07 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As contratações efetuadas terão validade até 31 de março de 1990.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria