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LEI ORDINÁRIA Nº 2.340/1989

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2003 DE 11/06/85.

24/08/1989 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.340, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2003 DE 11/06/85.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do “caput” do artigo 1º da Lei nº 2.003, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

I – .....

II – Tiverem receita bruta anual igual ou inferior a 3.600 Bônus do Tesouro Nacional – BTN, tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores das BTNs vigentes nos respectivos meses.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989 e revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.241, de 04 de julho de 1988.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor