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LEI ORDINÁRIA Nº 2.338/1989

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE NCZ$ 6.050.000,00.

24/08/1989 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.338, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE NCZ$ 6.050.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar até a importância de NCZ$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil cruzados novos), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

1 – LEGISLATIVO

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil.............................................NCZ$ 80.000,00

3113 – Obrigações Patronais.................................NCZ$ 3.000,00

3120 – Material de Consumo.................................NCZ$ 11.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos......................NCZ$ 26.000,00

3200 – Transferências Correntes

3250 – Transferências a Pessoas

3251 – Inativos......................................NCZ$ 30.000,00

TOTAL..................................................NCZ$ 150.000,00

2 – EXECUTIVO

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil............................................NCZ$ 4.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................NCZ$ 75.000,00

3120 – Material de Consumo................................NCZ$ 200.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e encargos

3132 – Outros serviços e Encargos........................NCZ$ 600.000,00

3190 – Diversas Despesas de Custeio

3191 – sentença Judiciária...................................NCZ$ 90.000,00

3200 – Transferências Correntes

3210 – Transferências Intragovernamentais

3213 – Contribuições Correntes.........................NCZ$ 100.000,00

3250 – Transferências a pessoas

3251 - Inativos..............................................NCZ$ 465.000,00

3252 - Pensionistas........................................NCZ$ 60.000,00

3280 – Contribuição para Formação do patrimônio do servidor público – PASEP.....NCZ$ 60.000,00

4000 - Despesas de capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações.............................NCZ$ 100.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente.....NCZ$ 150.000,00

TOTAL...........................................NCZ$ 5.900.000,00

TOTAL GERAL.................................NCZ$ 6.050.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor