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LEI ORDINÁRIA Nº 2.323/1989

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE ALUGUEL DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA.

20/06/1989 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.323, DE 20 DE JUNHO DE 1989

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE ALUGUEL DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação com valor inicial de até NCZ$ 60,00 (sessenta cruzados novos), com proprietário de imóvel adequado ao funcionamento da agência do Banco do Estado de São Paulo S.A – BANESPA, no Distrito de Parizi.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor