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LEI ORDINÁRIA Nº 2.255/1988

ALTERA PRAZO DE VENCIMENTOS DA 1ª PARCELA PREVISTA NO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2247, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.

28/09/1988 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.255, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

(ALTERA PRAZO DE VENCIMENTOS DA 1ª PARCELA PREVISTA NO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2247, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo de vencimento da primeira parcela prevista no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.247, de 25 de agosto de 1988, que concedeu um desconto de 60% (sessenta por cento) nos valores lançados para cobrança no exercício de 1988, da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Licença para Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos, aos contribuintes cuja atividade seja condutor autônomo de veículos de tração motora ou tração animal fica prorrogado para 30 de setembro de 1988.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de setembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor