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LEI ORDINÁRIA Nº 2.161/1987

CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/06/1987 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.161, DE 30 DE JUNHO DE 1987

(CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Interior, recursos financeiros no valor de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;

II – assinar, com a referida secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição e instalação de luminárias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor