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LEI ORDINÁRIA Nº 2.149/1987

CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

26/05/1987 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.149, DE 26 DE MAIO DE 1987

(CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo local autorizado a conceder aos contribuintes da Taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem, um desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores lançados para cobrança da referida taxa no exercício de 1987, desde que efetuem o pagamento da mesma em quatro parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos nas seguintes datas:

I – 1ª parcela em 30 de maio de 1987;

II – 2ª parcela em 30 de junho de 1987;

III – 3ª parcela em 30 de junho de 1987;

IV – 4ª parcela em 30 de agosto de 1987.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe do Setor