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LEI ORDINÁRIA Nº 2.117/1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OBJETIVANDO REFORMA NO PRÉDIO DA EEPSG PROFª SARAH ARNOLDI BARBOSA.

02/12/1986 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.117, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OBJETIVANDO REFORMA NO PRÉDIO DA EEPSG PROFª SARAH ARNOLDI BARBOSA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mão–de-obra integral objetivando reforma no prédio da E.E.P.S.G. “Prof. Sarah Arnoldi Barbosa”, orçada em CZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), a título de colaboração por interesse público.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor