Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 2.114/1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÕES DE LUMINÁRIAS.

02/12/1986 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.114, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÕES DE LUMINÁRIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior objetivando a aquisição e instalação de luminárias no Município, conforme planta e orçamentos anexos.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução do Convênio de que trata esta lei, fica autorizado a abertura no Departamento de Finanças de um crédito adicional especial até o valor de CZ$ 241.083,83 (duzentos e quarenta e um mil e oitenta e três cruzados e oitenta e três centavos), a ser coberto com os seguintes recursos:

I – Recursos Orçamentários nos termos do artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.

II – Recursos Financeiros: oriundos de repasse a ser efetuado pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivo e/ou Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor