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LEI ORDINÁRIA Nº 2.105/1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SP, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROFIC.

18/11/1986 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SP, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROFIC.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de convênio com a Secretaria de Estado de Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança – PROFIC.

Art. 2º Ficam autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional especial até o valor de CZ$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzados), com vigência plurianual.

Parágrafo único. Os recursos para abertura do presente crédito, correrão à conta do convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor