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LEI ORDINÁRIA Nº 2.087/1986

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RELÓGIOS DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

28/08/1986 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.087, DE 28 DE AGOSTO DE 1986

(DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RELÓGIOS DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar os relógios da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, seja com a reposição de peças sobressalentes necessárias, seja com a utilização de mão de obra indispensável.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 28 de agosto de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor