LEI ORDINÁRIA Nº 2.055/1986
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE C$ 40.000.000,00, DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA SEREM DISTRIBUIDOS ÀS PESSOAS CARENTES DO NOSSO MUNICÍPIO.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE C$ 40.000.000,00, DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA SEREM DISTRIBUIDOS ÀS PESSOAS CARENTES DO NOSSO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional especial, na importância de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a atender despesa com aquisição de gêneros alimentícios, para serem distribuídos às pessoas carentes do nosso Município.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Casa Militar do Governo do Estado de São Paulo.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de fevereiro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor