LEI ORDINÁRIA Nº 2.037/1985
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
(DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os valores constantes do Anexo I da Lei nº 2.000, de 17 de maio de 1985, relativo aos vencimentos dos funcionários públicos municipais.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 18.000 (dezoito mil cruzeiros), “per capita”.
Art. 3º Fica igualmente autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.300.000.000 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4º Os recursos para cobertura do crédito correrão à conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do § 1º, inciso II, artigo 43º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de novembro de 1985
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Profº Rubens Munhoz Teno
Responsável pelo Setor