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LEI ORDINÁRIA Nº 2.030/1985

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS DOS MUNCÍPIOS DE JALES E FERNANDÓPOLIS, E OUTRAS QUE VENHAM ADERIR AO PRESENTE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA, DE EQUIPAMENTOS RETROEMISSORES DE SINAIS DE TV.

05/11/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.030, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS DOS MUNCÍPIOS DE JALES E FERNANDÓPOLIS, E OUTRAS QUE VENHAM ADERIR AO PRESENTE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA, DE EQUIPAMENTOS RETROEMISSORES DE SINAIS DE TV.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com as Prefeituras dos Municípios de Jales e Fernandópolis, e outras que venham aderir ao presente convênio, objetivando a instalação em regime de cooperação mútua, de equipamentos retransmissores de sinais de TV, para canais que vierem a ser instalados de imediato ou futuramente, de interesse das cidades convenentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 05 de novembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Profº Rubens Munhoz Teno

Responsável pelo Setor