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LEI ORDINÁRIA Nº 2.010/1985

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA IBRAHIM HABIB EL HADDAD, A ATUAL RUA JARDIM BELA VISTA.

01/07/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 1 DE JULHO DE 1985

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA IBRAHIM HABIB EL HADDAD, A ATUAL RUA JARDIM BELA VISTA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a denominação de Rua Ibrahim Habib El Haddad, a atual Rua Jardim Bela Vista, com início na Rua Pernambuco e término na Avenida Pansani, no Jardim Bela Vista, nesta cidade.

Art. 1º Fica autorizada a denominação de Rua Ibrahim Haddad, a atual Rua Ibrahim Habibi El Haddad, com início na Rua Pernambuco e término na Avenida Pansani, no Jardim Bela Vista, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 2.200, de 01.12.1987)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 01 de julho de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor