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LEI ORDINÁRIA Nº 2.006/1985

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ADONTOLÓGICO EXCLUSIVO A POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE 1º GRAU.

25/06/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.006, DE 25 DE JUNHO DE 1985

(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ADONTOLÓGICO EXCLUSIVO A POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE 1º GRAU.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.492, de 16 de outubro de 1975.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de junho de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor