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LEI ORDINÁRIA Nº 1.980/1984

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CHEVROLET-SARAVAN, 1985, NOVA, QUE SERÁ DESTINADA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E TRANSPORTE DE ENFERMOS, FICANDO PARA TANTO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO.

27/11/1984 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.980, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

(AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CHEVROLET-SARAVAN, 1985, NOVA, QUE SERÁ DESTINADA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E TRANSPORTE DE ENFERMOS, FICANDO PARA TANTO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet-caravan, ano de fabricação 1985, nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.

Art. 2º O custo total do veículo referido no artigo 1º é na ordem de CR$ 17.100,000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CR$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor de CR$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual também fica pela presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir junto ao Departamento de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), para atendimento da despesa com a aquisição do veículo mencionado no artigo 2º.

Art. 4º Para o pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindo do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta lei.

Parágrafo único. A suplementação a que se refere o artigo 3º, será regulamentada por decreto do executivo, na época da aquisição.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.964, de 19 de setembro de 1984.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 27 de novembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor