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LEI ORDINÁRIA Nº 1.933/1983

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.

13/09/1983 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.933, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a firmar com o Governo do estado, através da secretaria da educação, convênio de cooperação técnica e financeira, objetivando a execução do Programa de Merenda Escolar.

Art. 2º Para atender as despesas com a execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica aberto junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial na importância de CR$ 21.521.700,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, e setecentos cruzeiros), mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de setembro de 1983.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor