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LEI ORDINÁRIA Nº 1.928/1983

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PARCELAMENNTO DA DÍVIDA ATIVA.

16/08/1983 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.928, DE 16 DE AGOSTO DE 1983

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PARCELAMENNTO DA DÍVIDA ATIVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro do ano corrente, o prazo para se requerer o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município, de que trata o Artigo 1º, da Lei nº 1.925, de 30 de junho de 1983.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 16 de agosto de 1983.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor