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LEI ORDINÁRIA Nº 1.884/1982

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A 66ª SUB-SECÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

28/05/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.884, DE 28 DE MAIO DE 1982

(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A 66ª SUB-SECÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a 66ª Sub-Secção da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede no fórum local.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor