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LEI ORDINÁRIA Nº 1.881/1982

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

20/05/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.881, DE 20 DE MAIO DE 1982

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), "per capita".

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1982.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de maio de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor