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LEI ORDINÁRIA Nº 1.875/1982

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO.

07/04/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.875, DE 7 DE ABRIL DE 1982

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da saúde do Governo do estado de São Paulo, visando a instalação de um Posto de Assistência Médica no Núcleo Habitacional do PROPOVO.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de abril de 1982.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor