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LEI ORDINÁRIA Nº 1.840/1981

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 6.590.000,00.

15/10/1981 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 6.590.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional no valor de CR$ 6.590.000,00 (seis milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

6 ÓRGÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

6.2 Unidade Orçamentária: Divisão do Ensino de 1º Grau

3000 Despesas Correntes

3100 Despesas de Custeio

3120 08424272.21 Material de Consumo

09 – Merenda escolar

09.02 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 320.000,00

4000 Despesas de capital

4100 Investimentos

4110 08421881.03 Obras e Instalações

01 – Construção de Grupos Escolares

01.01 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 1.000.000,00

8 ÓRGÃO: SERVIÇOS MUNICIPAIS

8.5 Unidade Orçamentária: Divisão de Serviços Urbanos

3000 Despesas Correntes

3100 Despesas de Custeio

3130 Serviços de Terceiros e Encargos

3132 10603272.34 Outros serviços e Encargos

09 – Iluminação Pública

09.02 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 2.500.000,00

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 10585751.20 Obras e Instalações

03 – Recapeamento de Vias Públicas

03.02 –Recursos do F.P.M. .....CR$ 2.750.000,00

9 ÓRGÃO : encargos gerais do município

9.1 Unidade Orçamentária: Assistência e Previdência Social

3000 Despesas Correntes

3200 Transferências Correntes

3280 15844942.40 Contribuição para formação de servidor público – PASEP

01 – Contribuição ao PASEP

01.02 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 20.000,00

Total........................................CR$ 6.590.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º - são os seguintes:

1 – orçamentárias:

Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

2 – financeiros:

Reestimativas das Cotas do fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 1981.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor