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LEI ORDINÁRIA Nº 1.809/1981

CONCEDE ISENÇÃO NA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E SIMILARES.

01/04/1981 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.809, DE 1 DE ABRIL DE 1981

(CONCEDE ISENÇÃO NA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS E SIMILARES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida a isenção da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento às Entidades Assistenciais e Similares, estabelecidas no Município e reconhecidas de utilidade pública pela legislação em vigor.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior será revogada quando cessar a atividade que justifique o benefício concedido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor