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LEI ORDINÁRIA Nº 1.796/1980

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/11/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.796, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978, e modificações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1980.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor