Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 1.791/1980

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09/10/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.791, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Interior, do Estado de São Paulo, objetivando estudo e assessoramento técnico em planejamento urbano para a elaboração e implantação da Lei do Uso do Solo do Municio, cuja minuta segue anexa à presente Lei, dela fazendo parte integrante.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de outubro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Responsável pelo Setor