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LEI ORDINÁRIA Nº 1.762/1979

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

27/11/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.762, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento), sobre os valores do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30/06/78, modificado pela Lei nº 1.727, de 24/04/79.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1979.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor