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LEI ORDINÁRIA Nº 1.708/1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O CENTRO SOCIAL URBANO LOCAL.

28/02/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.708, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O CENTRO SOCIAL URBANO LOCAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo, para complementação de obras e aquisição do equipamento e mobiliário necessário ao funcionamento do Centro Social Urbano.

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a proceder às medidas indispensáveis ao cumprimento do convênio a que se refere o Artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de fevereiro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros