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LEI ORDINÁRIA Nº 1.658/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO REFORMAS NO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIN.

09/05/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.658, DE 9 DE MAIO DE 1978

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO REFORMAS NO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIN.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando as reformas a serem introduzidas no estádio Municipal "Plínio Marin", arcando a Secretaria com a Importância de até CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar a quantia recebida unicamente na execução do empreendimento.

Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros