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LEI ORDINÁRIA Nº 1.650/1978

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FLUORETAÇÃO DA ÁGUA FORNECIDA PELA SAEV.

02/05/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.650, DE 2 DE MAIO DE 1978

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FLUORETAÇÃO DA ÁGUA FORNECIDA PELA SAEV.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 1979, fica obrigatória a fluoretação da água potável servida á população pela Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, ou sucessora.

Art. 2º O processo técnico a ser adotado para a fluoretação obedecerá as normas e especificações básicas, regulamentadas pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros