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LEI ORDINÁRIA Nº 1.649/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A 3ª CIA DO 16º BPM/I, PARA QUE ESTE FAÇA USO DE UM AMBULÂNCIA DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

12/04/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.649, DE 12 DE ABRIL DE 1978

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A 3ª CIA DO 16º BPM/I, PARA QUE ESTE FAÇA USO DE UM AMBULÂNCIA DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a firmar convênio com a 3ª Cia do 16º BPM/I de Votuporanga, para que esta faça uso de uma ambulância do “Pronto Socorro Municipal”, colocada à sua disposição, no atendimento a pessoas carentes de recursos, nas emergências médico-hospitalares, sem ônus para o Município.

Art. 2º Cabe à 3ª Cia do 16ºBPM/I de Votuporanga colocar os motoristas devidamente habilitadas e treinados para operarem com a ambulância.

Art. 3º Os serviços prestados pela ambulância o será apenas em casos de comprovada urgência, dentro da área territorial do Município de Votuporanga, elaborando-se os respectivos talões de atividades.

Art. 4º A manutenção do veículo correrá às expensas da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de abril de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros