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LEI ORDINÁRIA Nº 1.647/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS ENCARGOS DE ADMINSTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO IMÓVEL, SITUADO ÀS MARGENS DA RODOVIA SP-320.

30/03/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.647, DE 30 DE MARÇO DE 1978

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS ENCARGOS DE ADMINSTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO IMÓVEL, SITUADO ÀS MARGENS DA RODOVIA SP-320.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do imóvel, compreendendo uma faixa de terras de 15 (quinze) metros por 50 (cinquenta) metros, situado às margens da Rodovia SP-320, na altura do Km 519,360, lado esquerdo, perfazendo a área total de 750,00m², necessário ao prolongamento da via marginal aquela rodovia.

Art. 2º O DER continuará com o domínio da área em questão, que permanecerá integrado ao seu patrimônio.

Art. 3º As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta da dotação própria de seu orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de março de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros